Convocação de Assembleia por Condômino
Lendo outras perguntas nesse site descobri que podemos, enquanto condôminos, convocar respaldados no art. 25 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. A supracitada Lei fala em 1/4 de condôminos em abaixo-assinado... A pergunta é: assinaturas de 1/4 desde que sejam apenas de proprietários? Ou, tanto faz ser proprietário ou inquilino? Ou, ainda, têm-se que observar o que estabelece convenção do condomínio desde que respeitado esse 1/4?
Grata,
Edjane.