Convocação de Assembleia por Condômino

Lendo outras perguntas nesse site descobri que podemos, enquanto condôminos, convocar respaldados no art. 25 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. A supracitada Lei fala em 1/4 de condôminos em abaixo-assinado... A pergunta é: assinaturas de 1/4 desde que sejam apenas de proprietários? Ou, tanto faz ser proprietário ou inquilino? Ou, ainda, têm-se que observar o que estabelece convenção do condomínio desde que respeitado esse 1/4? Grata, Edjane.

Imagem de perfil Edjane Karla
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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