Convocação para assembléia de condonimos não residentes
Bom dia!
Minha mãe é proprietária de um apartamento e por uns 6 anos este apartamento ficou locado. Ocorre que neste tempo, ela foi convocada uma única vez para reunião de condomínio, pois o síndico somente coloca o aviso no mural do prédio. Existe alguma obrigatoriedade em convocar via correios os proprietários não residentes?
Outra questão, nesses 6 anos em uma das reuniões, ficou decidido que os cachorros somente circulariam nas áreas comuns no colo. Hoje temos uma cachorra que pesa 17 kg e nem ela (minha mãe tem 70 anos) e nem eu conseguimos carregar o mesmo no colo. Qual o quórum para esse tipo de decisão em reunião? Qual a obrigatoriedade de cumprir uma norma onde não houve qualquer tipo de notificação formal?
Att, Lisiane