Na convenção do meu condomínio está estabelecido que a CONVOCAÇÃO de uma assembleia pode ser realizada pelo síndico ou por condôminos que representem 1/4 dos votos do condomínio.
1) Essa convocação pelos condôminos deve ser feita por abaixo-assinado? Como proceder?
2) Esses 1/4 dos votos do condomínio podem convocar uma assembleia para alterar a convenção, para por exemplo, dar poderes para o Conselho Consultivo poder convocar assembleia EXTRAORDINÁRIA sem a necessidade de um abaixo assinado de 1/4 dos votos futuramente?
3) Esses 1/4 dos votos do condomínio podem convocar uma assembleia para alterar a convenção e estabelecer que para a destituição de um síndico o Conselho Consultivo poderá convocar uma assembleia sem a necessidade de 1/4 dos votos do condomínio?