CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
No concominio X, todo ano há convovação de AGO, porém, muitos não são residentes, imóveis vazios ou alugados.
É de praxe neste Condomínio que seja enviado a carta Convocando a AGO, seja pelos correios, ou por email.
Caso, um proprietário não receba tal carta de Convocação por carta, email, etc. como ficam as decisões tomadas sem sequer o conhecimento da Assembléia por este proprietário ?
O que a Justiça determina nestes casos , onde o Condomino não é convocado para uma AGO ?