CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

No concominio X, todo ano há convovação de AGO, porém, muitos não são residentes, imóveis vazios ou alugados. É de praxe neste Condomínio que seja enviado a carta Convocando a AGO, seja pelos correios, ou por email. Caso, um proprietário não receba tal carta de Convocação por carta, email, etc. como ficam as decisões tomadas sem sequer o conhecimento da Assembléia por este proprietário ? O que a Justiça determina nestes casos , onde o Condomino não é convocado para uma AGO ?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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