Neste ultimo sábado, tivemos assembleia, foi colocado a ATA de convocação no grupo do condomínio, e foi dito que foi informado por e-mail, porém não recebi, nessa situação como proceder? No meu caso, fui informada pelo grupo, e nos casos de moradores que não receberam por e-mail como eu, e não estão no grupo do condomínio? Nossa convenção não especifica como deve ser feita a convocação, nesse caso o que prevalece?
Agora as atas, foram prontamente entregues, até mesmo pra os condôminos que não receberam, a convocação por e-mail. Como o condomínio pode e deve comprovar que realizou a convocação certa?
Fora que foi deliberado ato que não constava em pauta, seria passivel de anulação? so do item ou de toda a assembleia?
Grata,