Aconteceu um fato inusitado no nosso condomínio, fez se a convocação para eleição do Síndico para o dia 6/12, aprovaram as despesas, e sobre outros assuntos, mas até o término da reunião, não havia nenhum candidato, encerrou-se a reunião sem eleger Síndico, mas o atual disse que com ou sem candidatos, dia 1 de janeiro ele renuncia e não mas exercerá o cargo, ficou definido então fazer uma nova reunião ordinária, agora com candidatos, a reunião será dia 28/12, pergunta está correto esse procedimento, se sim, devo formalizar e levar para registro em cartório somente a ATA da reunião que elegeu o novo síndico, e devo constar nessa ATA dessa segunda reunião os assuntos debatidos e resolvidos na anterior, bem como a aprovação das despesas? Por favor, gostaria de uma orientação. Grato. Helmys