Convocação de uma AGO
A convenção determina que o síndico tem que ficar no cargo por um ano. O síndico ficou apenas quatro meses. No quinto mês, sem justificativa, convocou AGO com a troca do síndico e demais situações a serem debatidas. O condômino contestou a convocação por que não tinha um ano da convocação anterior. A síndica respondeu a contestação dizendo que o condômino era resistente em não realizar AGO, portanto a assembleia foi realizada. O condômino que não compareceu assembleia pretende ingressar na justiça para anular assembleia. Qual é o prazo para ingressar na justiça, pois assembleia foi no dia 24/01/2025. Att.