Cópias de Editais de Convocação e Atas de Assembleias Gerais

Diante de gastos verificados nos "Demonstrativos de Receitas e Despesas" do condomínio, solicitei ao síndico para certificar se as despesas teriam sido aprovadas em assembleias dos moradores - até porque tenho uma casa e não moro ainda no condomínio -, as cópias de Editais e Atas que nunca recebi/entregaram a minha pessoa e a resposta do síndico foi que não atenderia o meu pedido. A recusa certamente se deu, porque há gastos que na minha opinião são exagerados como: combustível; manutenção de veículo; estacionamento; troca de velas de veículo; lanches e recarga de celular ... A minha pergunta é a seguinte: A Convenção do Condomínio determina que: “nos oito dias subsequentes a AG, o síndico deverá remeter aos moradores por carta registrada ou protocolo, cópias das decisões tomadas em assembleias”. - Aquele morador na minha situação é obrigado a acatar essa decisão. Mas se não foi convocado e nem participou da AG, como deve proceder, haja vista que não teve/tem acesso a esses documentos e claramente paga por gastos que obvialmente, não estão previstos e registrados?

Imagem de perfil VALDEIR MANOEL DA CRUZ
Condômino(a)


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