Tivemos agora uma AGO em que o subsíndico pediu demissão do cargo.
Um dos conselheiros eleito veio da administração anterior e de imediato entrou com um processo contra a sindica eleita indagando a legitimidade de sua eleição, processo esse que ainda corre na justiça. Nesse meio tempo um dos conselheiros eleito pediu demissão, e nessa AGO foi o subsíndico que saiu, então o corpo administrativo ficou assim: Sindico, 1 conselheiro que é omisso, e 1 conselheiro movendo ação na justiça e não participa de absolutamente nada.
Falta praticamente 1 ano de mandato. pergunto, pode o prédio ficar com esse corpo administrativo? temos que convocar nova eleição? se sim em que lei devo me basear para solicitar isso?
Obrigado