Há um ano estou tentando negociar com a síndica do meu condomínio os débitos que tenho. Inicialmente ela e os administradores haviam concordado em retirar os juros e multa. Depois ela voltou atrás e disse que não só haveria negociação. Nossa convenção não foi atualizada de acordo com o novo código civil, pois o custo seria muito alto. Fizemos uma assembleia e concordamos que seriam adotados todos os procedimentos do código. Ontem recebi um e-mail da Pacto, aumentando meu débito em virtude da correção monetária. Tenho todas as correspondências que solicito o acordo e em nenhuma delas consta a correção monetária. É legal usar parte do código civil e parte da convenção, mesmo que a mesma esteja irregular?
Obrigada a todos