Correspondencia entregue após 30 dias, a quem processar? Prestadora, sindico ou condomínio?
Uma multa de transito não foi entregue ao condômino em tempo hábil. Um funcionario da prestadora na adm anotou errado o numero do apartamento e reteve a por mais de 30 dias. Não conferiu o nome no cadastro e não colocou a correspondência na caixa de correio do bloco. O condômino só ficou sabendo da correspondencia quando a adm fez um comunicado com nomes dos moradores que tinham correspondencias paradas a mais de 30 dias, solicitando que fossem retirar. Qual seria a ação que este condômino deve ter para, além de sanar seu prejuizo financeiro e moral, proceder com um processo? Este deve processar a prestadora, sindico ou o condominio?