Como síndica fiz uma reunião e resolvemos contratar uma administradora por causa do alto numero de inadiplencia. Observei que nossas contas estavam sendo pagas graças ao fundo de reserva. e ainda sim continuava a inadiplencia de alguns moradores , ao reclamar com a adm. a mesma informou que só poderia fazer o corte de água se todos os moradores assinassem um documento o qual dizia que se até a data da leitura de agua que ocorre geralmente até o dia 18 de cada mês, o morador que ainda tivesse em atraso teria seu corte de água, esclarecendo que temos despesas relativas á agua, luz, faxineira para ratearmos e pagarmos em dia. O vencimento do boleto é dia 10.Este documento foi assinado por quase todos os moradores, logicamente quem não assinou foram os inadiplentes. Temos um contrato de tpu (termo de permissão de uso) da prefeitura onde existe uma clausula que diz sobre pagar em dia os rateios para custear as despesas do bloco. Os inadiplentes em questão dizem que não tem nada a ver normas da secretaria de habitação com a administradora e falam que a adm. tem mais é que pagar as contas mesmo sem receber de todos pq afinal existe uma multa por atraso (irrisória por sinal) dizem que vão exigir em assembleia a anulação deste documento. é possível???