CORTE DE ÁGUA E CORTE DE LUZ PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO, COM QUANTO TEMPO ANTES DEVO AVISAR OS CONDÔ
Sou síndico de um prédio residencial e também de um prédio comercial e gostaria de saber com quanto tempo antes devo avisar os condôminos sobre o corte de água ou energia elétrica para uma manutenção não emergencial.
Essa regra vale tanto para prédios comerciais quanto residenciais?? ou no caso de um prédio comercial, caso queira fazer um reparo num dia não útil, como sábado por exemplo, poderia cortar esses serviços sem um aviso prévio?
Caso faça esses cortes sem aviso prévio, posso correr o risco de um processo por parte dos condôminos?
Obrigado.
Vagner