Corte e cobrança de água em condomínio com água individualizada.
Moro em um condomínio em São Paulo com 48 apartamentos. A água foi individualizada entre os 48 apartamentos, porém o Condomínio não possui hidrômetro próprio e usa a gua de uma torneira próximo ao local de instalação do hidrômetro e não paga nenhuma taxa, sobrando o pagamento pelo uso para todos os moradores. A concessionário de água em São Paulo é a Sabesp que cobra taxa mínima mesmo que a unidade esteja vazia. Aqui no condomínio o síndico não cobra taxa de unidades vazias e o total de de valores da conta do mês é dividido entre os hidrômetros que tiverem movimentaçã em m³ e com isto a taxa de água varia de mês para mês. Este ano já variou entre R$ 7,91 e R$ 12,35 o m³. 1) o síndico pode fazer o corte de forneciemento de água? 2) O condomínio deve instalar um hidrômetro para controle e pagamento da água que usa? 3) O síndico deve cobrar a taxa mínima, mesmo que as unidades estejam vazia? 4) Posso processar o Condomínio sobre pagamento do meu consumo conforme taxas da concessionária?