Cortesia de tv a cabo- sindico pode ficar ou ceder, de acordo com a vontade?
A Tv por assinatura forneceu ao sindico e zelador 1 ponto de cortesia para cada um pela assinatura de contrato coletivo. Ambos não residiam no condominio e cederam aos sub-sindicos, que foram acusados de se apropriar indevidamente dos pontos. Pergunta: Existe algo que pode ser usado contra os sub-sindicos pela utilização desses pontos? Não encontrei nenhuma regulação ou discussão sobre o assunto. Até onde entendo, a cortesia é pessoal a quem fechou o contrato e é de praxe a cortesia ao sindico, certo?