Cortesia de tv a cabo- sindico pode ficar ou ceder, de acordo com a vontade?

A Tv por assinatura forneceu ao sindico e zelador 1 ponto de cortesia para cada um pela assinatura de contrato coletivo. Ambos não residiam no condominio e cederam aos sub-sindicos, que foram acusados de se apropriar indevidamente dos pontos. Pergunta: Existe algo que pode ser usado contra os sub-sindicos pela utilização desses pontos? Não encontrei nenhuma regulação ou discussão sobre o assunto. Até onde entendo, a cortesia é pessoal a quem fechou o contrato e é de praxe a cortesia ao sindico, certo?

Imagem de perfil Carlos Henrique Figueiredo Croce
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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