Corum

Olá bom dia,a convenção do meu condomínio diz que para destituição do sindicato deve convocar uma assembleia pelo 1/4 de moradores e que destituição dele tem que haver 2/3 de votos mais o código civil diz que para convocar são 1/4 de assinatura e para destituir são 50% n primeiro convocação e 50%+1 na segunda convocação, primeiro gostaria de saber o e que vale aí se a convenção ou o código civil, gostaria que alguém me explicasse esse 50%+1 pq fizemos uma assembleia mais o sindico destituído alega que não teve o coro de votos,tivemos só 16 presentes e 10 votaram para destituição dele.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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