Corum específico para aprovação de obras.
Foi dito em assembléia que poderíamos aprovar uma pauta, que pela convenção e código Civil seria necessário corum específico de 2/3, e que o síndico posteriormente teria até 60 dias para conseguir esse corum. Isso ele iria conseguir batendo de porta em porta e colhendo as assinaturas dos condôminos. A informação foi de que essa possibilidade passou a valer de 2018 pra cá.
Podem me dizer se isso está correto ou se prevalece o que diz no código Civil e convenção do condomínio com relação ao corum específico para determinados assuntos?