Cota condominial
Temos uma cota condominial que engloba num valor só todas as despesas do condomínio, inclusive a água usada nas unidades, a luz de serviço e todas as demais despesas.
Naturalmente a cota está em nome do proprietário da unidade, pergunto: o inquilino pode se beneficiar da isenção da cota quando a Convenção determina que as despesas serão rateadas por todos os condôminos?