cota condomínio
Minha convenção diz que : Das despesas: Art. 6º - as despesas com obras e serviços a cargo do colegiado de síndicos serão custeados pelos seis blocos, em partes iguais, mediante rubrica própria incluída nos respectivos orçamentos anuais.” Pergunto: temos 6 blocos com os apartamentos de 1,2 e 3 quartos e varias metragens, como será rateada as despesas de condomínio geral (partes comuns) etc…