Cota de Condomínio Igualitária
Moro na cidade de Niterói-RJ, e venho tentando dialogar com o condomínio a respeito da igualdade de cotas condominiais. Hoje o condomínio funciona por meio da fração ideal, onde temos valores diferenciados dependendo das colunas e coberturas.
Já existe o Recurso Especial nº 1837019, publicado no dia 21 de julho de 2021, onde o ministro Marco Buzzi (STJ) decidiu que é ilegal a cobrança de taxa básica condominial proporcional à área de cada apartamento. Este relacionado ao caso do edifício Murano em Belo Horizonte-MG.
Como proceder com a alteração sem precisar da justiça?
Existe alguma outra legislação mais recente que explana sobre tal ponto?