COTA DO CONDOMINIO - É PARA PAGAR DESPESAS REGULARES OU AS INESPERADAS ?
Gostaria de saber se a Cota aprovada em Assembléia Ordinária é para pagar as depesas previstas durante o ano tais como :
AGUA - LUZ - FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS - MANUTENÇÃO DE ELEVADOR - MANUTENÇÃO DE INTERFONE - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - MATERIAL LIMPEZA
Quando ocorre algo imprevisto é necessário recorrer ao fundo de reservas correto, pois ele é criado nas convenções para emergencias no condominio ? E se tal fundo de reservas não for suficiente se faz uma cota extra correto ?
Quando as despesas fixas e as eventuais são proximas , isto indica o que ?