Crédito recebido pelo proprietário pode ser repassado ao inquilino
Bom dia, moro em um condomínio no qual está instalada uma torre de transmissão da Operadora Claro, então uma vez ao ano é realizado o rateio entre os condôminos do aluguel dessa torre. O valor creditado aos condôminos geralmente supera o valor mensal do condomínio, ou seja, uma vez ao ano praticamente a proprietária do apartamento de que sou inquilino não necessita pagar o condomínio. Porém a imobiliária cobra o valor normalmente. Eu devo pagar esse valor visto que a proprietária não precisou pagar?