Em 2015 fizemos o DBE para tirar o CNPJ do condomínio. Na convenção enviada à Receita Federal consta a data de registro no cartório de imóveis de Maio/2014. Após a liberação do CNPJ, quando consultamos o cartão do CNPJ consta a data também de Maio/2014 como data de abertura. O condomínio não tem funcionários registrados e não tomou serviço que gerasse a obrigação de retenção de ISS por exemplo. Pelo que pesquisamos teríamos que enviar a RAIS (mesmo negativa), a Declaração de Serviços (conforme a prefeitura do município) entre outras obrigações perante ao Fisco. A dúvida é: estamos devendo estas obrigações então desde Maio/2014 que é a data que a Receita Federal colocou como abertura da "empresa" condomínio?