Criação do CNPJ é obrigatório?

Faz um ano que comprei uma casa em condomínio novo, sendo que a primeira chave / morador foi em Jan/15. Desde então, elegemos entre nós um síndico e um subsíndico e fazemos reunião mensal de alinhamento, para apontar os valores que foram pagos do condomínio (que estabelecemos conforme a necessidade) e as melhorias feitas / próximas necessidades. São apenas 10 casas e nenhum de nos nunca morou em condomínio antes, sendo assim, não temos vivencia desta nova situação, apesar da maior parte dos condôminos decidirem por não utilizar administradora. Hoje, como subsíndica e avaliando com base em experiencias passadas de outras pessoas, vi que há muitas coisas que precisam ser feitas, como por exemplo o CNPJ e gostaria de saber se o mesmo é obrigatório ou se poderíamos seguir sem ele. Não temos assembleia ou quaisquer documentos legalizados com relação as regras do condomínio. Gostaria de saber quais os primeiros passos que deveríamos dar, assim como o que seria realmente obrigatório para um condomínio de casas.

Imagem de perfil Priscila Alves
Subsíndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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