Criação de Convenção x Cálculo da Taxa Condominial
Prezados, se trata de um edifício muito antigo que foi criado sem Convenção Condominial. >>> Leiam o questionamento no final (últimas linhas) <<< Como vai ser criado uma Convenção, após ampla leitura notei que já exitem precedentes judicias, bem como Construtoras deixando de utilizar fração ideal como referência para cobrar a Taxa Condominial. Nesse sentido, lembro-lhes que o Ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº1837019, decidiu pela ilegalidade da cobrança da taxa condominial com base na área de cada unidade residencial. A brilhante decisão do TJMG que igualou a quota das coberturas à dos apartamentos, esclareceu que foi ignorado por décadas que rateio de obra, prevista na Lei de Incorporação, que prevê a venda na planta (art. 12), não tem qualquer relação com o art. 24, que prevê as despesas após a entrega do prédio pronto e sua efetiva ocupação, pois essas consistem em despesas de serviços conservação e manutenção das áreas comuns. Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas. >>>QUESTIONAMENTO<<< Diante das novas decisões, vale a pena CRIAR a Convenção estabelecendo a cobrança da taxa condominial por UNIDADE? (ao invés de fração ideal)