Criação de Convenção x Fração Ideal x Voto

Olá, tenho algumas perguntas sobre o assunto, podem me auxiliar?

1) Quando se Cria uma Convenção o valor do voto deve ser estipulado de acordo com o percentual da fração ideal ou apenas deve-se se contar o voto pela unidade?

  • Li que no Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais

2) Unidades com taxa condominial em atraso, poderão votar na Criação da Convenção? (tendo em vista que não existe uma, parece que sim, correto?

3) No exemplo de existirem 26 unidades, e 2/3 de 26 unidades totalizarem 17,33 da fração ideal. O quórum de 2/3 é de 17 ou 18 unidades? Arredonda para baixo e/ou cima?

Imagem de perfil João Matos
Outros


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?