CRIAÇAO DE ÁREA DE LAZER E ESPAÇO GOURMET SOB A COBERTURA
Temos um apto na praia em um edíficio de quatro andares com elevador. Na última assembléia foi sugerida a criação de uma área de lazer com espaço gourmet sob a cobertura para uso dos condôminos e com justificativa de valorização do condomínio. Como o item não estava na ordem do dia não foi votado e a partir daí ficou acordado a necessidade de um laudo de engenheiro para verificar problemas estruturas, segurança dos condôminos etc... Quando adquirimos o imóvel no último andar, foi justamente com o intuito de nos livrar de barulhos. São quatro aptos por andar e assim gostaria de saber se no caso da votação se apenas eu votar contra, o que vou fazer certamente, será suficiente para impedir este gasto desnecessário.
Gostaria também de saber se esta "obra" deverá ter o aval da prefeitura com modificações na planta. Neste caso, com o aumento da área útil, haverá recalculo do IPTU?
Desde já agradeço imensamente pela colaboração... realmente, estou desiludida com a possibilidade.