Crianças brincando nas áreas comuns
Sou morador de um residencial que não possui áreas destinadas a lazer infantil. O espaço é composto apenas por garagens, passagens de pedestres e veículos, halls e entradas dos blocos. O regimento interno prevê que crianças podem brincar nesses locais, desde que acompanhadas dos pais. Porém, em outra cláusula, está expresso que qualquer morador (adulto ou criança) que fizer barulho excessivo, gritar ou atrapalhar o sossego dos demais está sujeito a penalização. O problema é que as crianças brincam justamente nesses espaços, inclusive em frente à minha janela no térreo e nos halls, fazendo muito barulho e gritando, o que causa incômodo constante. Já levei vídeos à síndica, mas ela afirma que não pode impedir as crianças de brincar. Minha dúvida é: diante desse conflito entre o direito de brincar e a proibição de barulho excessivo, o que de fato pode ou não ser exigido da síndica e dos moradores?