Crianças no condomínio
No meu condomínio existe área de lazer, mas o síndico limita as brincadeiras das crianças como por exemplo não pode pipa nem bola, sendo que no estatuto o que é proibido é patins, bicicleta, motocicleta etc não especificando bola nem pipa isso está correto? Existe uma implicância com as crianças que moram no condomínio o tempo inteiro, mas as crianças convidadas quando estão no salão de festas podem utilizar a áreas comuns inclusive jogar bola. Gostaria de uma orientação, obrigada.