Desde o início da pandemia estamos enfrentando um conflito perturbador, crianças, sabemos que o assunto é muito delicado e que envolve a todos. Nosso Regimento Interno, é de 1993, e como tal não tem regras especificas para tal situação, o que mais incomoda é que os pais “largam seus filhos”, e todo o condomínio vira um grande playground, sendo que temos um espaço exatamente para estas brincadeiras e crianças. PERGUNTO: a administração pode dentro de seus limites proibir as brincadeiras em áreas comuns, e que as crianças fiquem restritas para brincadeiras somente nestes espaços, e no não cumprimento por parte dos pais, multa-los. Hoje estamos vivendo uma nova realidade, em home Office, e nosso condomínio não é diferente de muitos outros, até onde o condomínio pode proibir os excessos.