Crianças pelo condominio
Temos um caso, onde crianças entre 8 a 5 anos em casa , apenas sob a supervisão de uma criança maior, ficam sozinhas pelo condomínio, os pais estando em caso ou não, causando assim transtornos para os moradores próximos, como algazarras, palavrões, jogam objetos nas demais residências, tudo isso pela falta de acompanhamento de um adulto ou responsável, temos RI e nele diz que crianças não podem ficar sozinhas, nessa situação se caracteriza abandono de menor e comportamento antissocial da parte dos pais, visto que não tomam nenhum tipo de cuidado e zelo para com seus filhos, deixando-os pelo condomínio como se os demais moradores tivessem alguma obrigação de cuidar ou tolerar determinadas atitudes?