Crianças sozinhas/desacompanhadas de adulto responsável na área de lazer.
Na Convenção e no Regulamento Interno consta proibição de menores sozinhos, desacompanhados de adultos na área de lazer.
Moradores foram advertidos e uma moradora alegou que consta no Estatuto da Criança e do adolescente liberdade diz que podem ficar sozinhos dentro dos condomínios. Onde encontro embasamento nessa afirmação.
Obrigado, ao aguardo de respostas
Atenciosamente
Ricardo Risso