Crianças sozinhas/desacompanhadas de adulto responsável na área de lazer.

Na Convenção e no Regulamento Interno consta proibição de menores sozinhos, desacompanhados de adultos na área de lazer. Moradores foram advertidos e uma moradora alegou que consta no Estatuto da Criança e do adolescente liberdade diz que podem ficar sozinhos dentro dos condomínios. Onde encontro embasamento nessa afirmação. Obrigado, ao aguardo de respostas Atenciosamente Ricardo Risso

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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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