Criançs menores de 14 anos podem frequentar área de lazer, sem o acompanhamento dos pais?
Somos um novo condomínio aqui em Campo Grande, RJ. O nosso condomínio tem proporções muito grande de área, sem contar a área de lazer que é grande também, uma piscina grande, de modo a possuir dois guardiões, quadra de futebol e tudo mais.
O problema é que crianças de idade inferior a 14 anos circulam livremente por essa área de lazer, sem a supervisão dos pais.
Quando me refiro a crianças menores de 14 anos, eu falo de crianças de 5,6,7,8,9,10 até os 14 anos.
Pergunto, em caso de um acidente o condomínio é responsável por ter permitido a essas crianças terem acesso a área de lazer?
Em caso, onde os pais redijam uma declaração se responsabilizando por seus filhos, isso é possível?
Em caso de acidente quais são as responsabilidades jurídicas para o condomínio, mesmo que o pai declare em documento a sua responsabilidade?
Grato!!!