Critérios para alterar a convenção
Quais os critérios legais para se alterar a convenção, já me falaram que é necessário a presença de 2/3 dos condôminos e não a maioria se não se atingir o numero de proprietários (2/3) para aprovação, está é só uma das minhas duvidas em relação a este assunto desde já agradeço a quem vir me ajudar.