Criterios para Elegibilidade de Síndico
Nosso atual sindico se apresentou na AG de constituição do condomínio, quando candidato, como proprietário de imóvel do condomínio. Mas, foi averiguado que o mesmo não é morador, não é proprietário, não apresentou procuração e continua afirmando ser proprietário de 2 imoveis no Condomínio em questão (já foi averiguado no registro de imóveis que a informação de propriedade não procede). Houve falha da administradora que não conferiu de o candidato eleito atendia os critérios legais para ser eleito Sindico? Quais são esses critérios? Conforme o exposto, o que podemos fazer para destituí-lo do cargo? temos base legal para tanto?