CRITÉRIOS PARA CALCULAR 13º SALÁRIO E FÉRIAS DE ZELADOR
Há tempo venho questionando a administradora de meu condomínio sobre critérios ou fórmula para calcular o 13º e as férias do zelador do condomínio, sendo respondido de forma subjetiva como se existisse uma caixa preta complexa, demonstrando pouco conhecimento do pessoal de RH que se mostra escravo de um sistema informatizado.
Ontem, resolveram informar que "mudaram o divisor de horas para cálculo de 13º e férias foi fixado em 125h" e meus questionamentos são:
1...Podem mudar sem a aprovação e conhecimento do síndico?
2... A CLT permite essa forma de cálculo?
3... Na simulação superficial que fiz o empregado perde 12% nos salários de férias e 13º e a CLT não permite essa redução e nem eu aprovo.
Preciso de uma opinião a respeito.