Culto religioso célula no salão de festas do condomínio, o que devo fazer.
Morador realizou culto religioso no salão de festas do condomínio informei que que não pode, porém não consta essa proibição na na convenção interna, ele disse que se não fizer no salão irá fazer em seu apartamento de 45 mts quadrados com a quantidade de pessoas que tiver mais de 20, o que devo fazer,ele está agindo corretamente?