Cumprimento Convenção
Bom dia
Gostaria de saber se é correto o sindico cobrar das coberturas pela fração ideal ( que reza a Convenção do meu prédio)mas o restante da Convenção não ser cumprida ou seja coisas como pendurar roupas na janela ( que está também explícito a proibição na Convenção) dentre outras coisas não sejam cumpridas, fiscalizadas e punidas?
Creio que estou sendo “penalizada” pois a Convenção só está sendo aplicada em parte.
Poderiam me esclarecer a legalidade da aplicação da Convenção apenas em parte e como proceder?
Obrigada.