Cumprimento Convenção

Bom dia Gostaria de saber se é correto o sindico cobrar das coberturas pela fração ideal ( que reza a Convenção do meu prédio)mas o restante da Convenção não ser cumprida ou seja coisas como pendurar roupas na janela ( que está também explícito a proibição na Convenção) dentre outras coisas não sejam cumpridas, fiscalizadas e punidas? Creio que estou sendo “penalizada” pois a Convenção só está sendo aplicada em parte. Poderiam me esclarecer a legalidade da aplicação da Convenção apenas em parte e como proceder? Obrigada.

Imagem de perfil Cristina Gomes Goncalves
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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