Tenho um imóvel que estava alugado e o locatário ficou dois anos sem pagar o condomínio. A empresa dele faliu e ele foi junto. Retomei o imóvel e o vendi, com o compromisso de apresentar Certidão Negativa do condomínio, até a data da escritura definitiva, em Nov/15. Ato contínuo, propus em AGE legitimamente convocada, a pagar o valor principal dos condomínios vencidos ao tempo do locatário, em 04 parcelas mensais, o que foi aprovado. Agora, o síndico sabedor de que vendi o imóvel, não quer deixar a Administradora cumprir a deliberação da AGE e está cobrando juros, correção e honorários de advogado, sendo que não existe qq ação judicial relativa a este assunto. Como devo proceder? As decisões da AGE são soberanas? Grato.