Custas de inclusão e cancelamento de protesto, que paga? Quem cancela, o condomínio ou o morador?
Um morador levado a protesto pelo condomínio questiona sobre as custas cartorárias de inclusão e de cancelamento do protesto, além da responsabilidade de realizar o referido cancelamento que ele afirma ser do cedente (o condominio). Afinal, de quem é a responsabilidade das custas de inclusão e cancelamento de protesto? Quem é responsável pelo cancelamento, o condomínio ou o morador?