Custeio de serviços de recreação infantil

As despesas de contratação de serviços de recreação infantil do meu condomínio eram rateadas entre todos os condôminos. Na última assembléia, foi decidido, por mairoria apertada, que esse serviço deve ser por adesão. Ou seja, o condominio disponibiliza as instalações para que esse serviço possa ser oferecido aos condôminos, por adesão, assim com aulas de tênis, beach tenis, danças, etc.., onde cada interessado paga pelo serviço que quiser contratar. Ocorre que muitos pais de crianças ficaram revoltados com a decisão da assembléia. Qual a legislação que trata do assunto? o que é o correto? todos pagam, mesmo não tendo crianças? ou paga quem aderir aos serviços? Detelhe: os serviços podem ser contratados diretamente pelos interessados.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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