Prezados muito boa noite, adquiri um apto em setembro de 2014 e agora em novembro de 2016, o condomínio com a intenção de atualizar o sistema de tv coletiva de analógica para digital de todos os aptos descobriu que o antigo morador do meu apto durante grande reforma fez alterações nos conduites da prumada o que necessitaria um ajuste ( quebra de teto/parede ) para poder passar o cabo e possibilitar o acesso às unidades de baixo, não me nego a disponibilizar meu apto para reforma, mas a síndica exige que eu pague todos os custos, totalmente injusto na minha opinião , nesse caso o condomínio pode entrar em meu apto, quebrar e exigir que eu ainda arque com os custos, sendo que na época da reforma do antigo morador permitiram tal alteração? Lembrando que provavelmente qdo ocorreu essa alteração ainda a norma da art ainda não era obrigatoria, por favor me ajude com embasamento técnico nesse esclarecimento.
Agradeço desde já
Fernando