Da contratação e honorários
A suposta pessoa cogitada para ser sindico, assume as funções sem ter o numero de votos VALIDOS em assembleia, dentro das normas (para um prédio com 16 apartamentos). Gostaria de saber se: Ele pode exercer a função?
Sabendo da irregularidade, sendo uma pessoa terceirizada e mesmo assim esteja exercendo a função fora dos critérios exigidos, caracteriza má fé?
E o pagamento de honorários pode ser suspensos a qualquer momento?
Uma vez que o sindico, usa de intimidação, má educação e grosserias, se impõe de modos que os demais moradores não tem coragem de falar e nem exigir sua saída da administração, não aceita ser questionado sobre decisões.