Da contratação e honorários

A suposta pessoa cogitada para ser sindico, assume as funções sem ter o numero de votos VALIDOS em assembleia, dentro das normas (para um prédio com 16 apartamentos). Gostaria de saber se: Ele pode exercer a função? Sabendo da irregularidade, sendo uma pessoa terceirizada e mesmo assim esteja exercendo a função fora dos critérios exigidos, caracteriza má fé? E o pagamento de honorários pode ser suspensos a qualquer momento? Uma vez que o sindico, usa de intimidação, má educação e grosserias, se impõe de modos que os demais moradores não tem coragem de falar e nem exigir sua saída da administração, não aceita ser questionado sobre decisões.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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