Estamos em 27/06/22, sob a égide da LGPD. Sou proprietário e morador de uma unidade num condomínio, e tenho tido problemas com perturbação em outra unidade do concomínio. A unidade já foi notificada, no entanto, o problema continua, e só me resta a solução de buscar ajuizar uma ação processual contra o inquilino e o proprietário da unidade. Requeri ao síndico os dados do proprietário, no caso, nome complete e endereço haja vista que a unidade é alugada. Os dados servirão tão somente para ingressar com um processo na Justiça, por conta da perturbação ao sossego, em particular o noturno.
A administradora respondeu-me que dado a LGPD NÃO PODE fornecer tais dados; o que me causou estranheza total, dado aos fatos acima expostos. Peço orientação da sindiconet e demais colaboradore.