dano moral
O sindico assediou uma funcionaria do condomínio, e prestei solidariedade a ela era o minimo e decência que podia fazer. Para minha surpresa ele ingressou como ação de dano moral contra minha unidade. O regimento e estatuto permite que o condomíno escreva no livro de ocorrência qualquer ato do sindico. Vocês acham que esta ação prospera?
grato
denis Silva