dano moral

O sindico assediou uma funcionaria do condomínio, e prestei solidariedade a ela era o minimo e decência que podia fazer. Para minha surpresa ele ingressou como ação de dano moral contra minha unidade. O regimento e estatuto permite que o condomíno escreva no livro de ocorrência qualquer ato do sindico. Vocês acham que esta ação prospera? grato denis Silva

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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