DANO MORAL E MATERIAL

O síndico entrou com uma ação por dano moral e material contra este morador, porque foi gerado contra o condomínio despesas pela contratação de advogado para defesa em processo movido por este morador. Na decisão tomada pela Justiça em janeiro de 2013, "caberia sim, uma ação deste réu contra o autor..." Apesar de me contentar de início com a decisão, preferi deixar de lado essa discussão e prosseguir a vida mas, esse dirigente insiste em prejulgar, provocar, e proceder de maneira que este morador seja prejudicado. Um exemplo era a constante reclamação que fazia por ele "desfilar" pelas áreas comuns e corredores do bloco sem camisa. Me desgastei e o elemento agora, de modo a provocar, continua a andar sem camisa, apesar da Convenção não aceitar essa conduta. Seria o caso de reaver a decisão tomada em Jan 13 e levar as conseqüências judiciais?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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