Prezados, um morador após achar que eu risquei seu veículo, fato que NÃO OCORREU, disse que iria riscar meu carro e de fato o fez.
A pessoa ao chegar com seu veiculo parou para me acusar falsamente e fazer a ameça, em seguida foi embora para sua vaga de estacionamento.
15 minutos após quando fui verificar o meu carro estava riscado na parte traseira.
Comuniquei o fato para o sindico e solicitei que enviasse notificação ao morador para os devidos esclarecimentos e reparação do dano, porém, o sindico informou que não pode notificar pois neste caso a responsabilidade não é do condomínio.
Claro que o condiminio neste caso não é responsável, mas penso que o sindico tem o dever de notificar aparte infratrora. O que vocês acham disso? A regulamento não trata a respeito. Obrigada