Danos causados apartamento de último andar. De quem é a responsabilidade?
Moro no último andar de um Edificio. Passamos por uma reforma no prédio que a construtora que a comissão contratou danificou o telhado do prédio. Acionei o síndico profissional para que providenciasse o conserto do telhado. A firma que fez o conserto não fez à devida limpeza. No último dia 17/11, quando caiu aquela forte chuva me apartamento foi inundado. Chamaram uma firma desentupidora que constatou que a calha estava entupida. Com o alagamento tive um grande prejuízo no apartamento que havia passado por uma reforma do chão ao teto a menos de 3 anos.
Gostaria de saber quem é responsável pelos seguintes danos: piso laminado de 3 quartos, todos os tetos, paredes dos 3 quartos, portas com seus devidos marcos e alisares, armário de um dos quartos?
OBS: na nossa convenção, consta que danos causados aos apartamentos do ultimo andar, desde que vindo do telahado são de responsabilidade do Condomínio.
Aguardo resposta.
Desde já, obrigada.
Patricia