DANOS CAUSADOS EM VEÍCULO, DEVIDO A QUEBRA DOS VIDROS DO SALÃO DE FESTA DURANTE UMA FORTE CHUVA
No dia 28.03.2021 devido a uma forte chuva com ventos, 04 carros foram danificados pelos estilhaços devido a quebra dos vidros do salão de festas. Carros estacionados corretamente nas suas vagas, que ficam localizadas a 05 metros de distancia do salão de festas. Síndica apoiada em parecer do jurídico - sem analisar as imagens do CFTV - diz que não pode ressarcir os donos dos veículos pelo prejuízos, pois o fato não foi provocado pelo condomínio, e sim pela tempestade. Nosso estacionamento tem 400 carro, e somente estes foram danificados. E ai pergunto: a) está correto a Síndica? b) porque as imagens do CFTV não são mostradas, e nem citadas no parece, e nem mostrada para os proprietários dos veículos?