Danos Morais e Constrangimento
Prezados,
Quando uma edificação, chega ao ponto de estar comprometida por conta dos inadimplêntes, tais como;
- Partes estética do edificio comprometida;
- Encargos atrasados;
- Pagamento de funcionário, sempre atrasado;
- Riscos de proliferação de doenças, por falta de manutenção em determinadas áreas;
- outros.....
Além da cobrança judicial aos inadimplêntes, poderiamos abrir uma ação coletiva contra os mesmos por danos morais e constrangimento. Afinal, o condômino que cumpre com suas obrigações em dia, muitas vezes se sente envergonhado de receber visitas, e como se não bastasse, tem que se escutar piadas de inadimplêntes e ficar quieto, aguardando decisão judicial.
Sds,
Décio.