Danos Morais e Constrangimento

Prezados, Quando uma edificação, chega ao ponto de estar comprometida por conta dos inadimplêntes, tais como; - Partes estética do edificio comprometida; - Encargos atrasados; - Pagamento de funcionário, sempre atrasado; - Riscos de proliferação de doenças, por falta de manutenção em determinadas áreas; - outros..... Além da cobrança judicial aos inadimplêntes, poderiamos abrir uma ação coletiva contra os mesmos por danos morais e constrangimento. Afinal, o condômino que cumpre com suas obrigações em dia, muitas vezes se sente envergonhado de receber visitas, e como se não bastasse, tem que se escutar piadas de inadimplêntes e ficar quieto, aguardando decisão judicial. Sds, Décio.

Imagem de perfil Décio Santos
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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